Câmara aprova projeto que flexibiliza licitações durante estado de calamidade

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 3117/24, que flexibiliza licitações durante estado de calamidade pública. O texto foi pautado em votação em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A matéria agora segue para sanção presidencial.

Ao todo, foram 292 votos a favor do projeto, 167 contra e duas abstenções. A proposta foi elaborada pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), com objetivo de ajustar as normas para compras e contratações de serviços em situações de calamidade pública. O texto foi construído em cima de Medidas Provisórias (MP) elaboradas para auxiliar a tragédia do Rio Grande do Sul, no início do ano.

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O PL que flexibiliza as licitações durante estado de calamidade pública tinha sido aprovado pela Câmara no fim do mês passado, mas precisou retornar à Casa Baixa por ter sofrido alterações no Senado Federal. 

A matéria possibilita que os Estados possam firmar contratos com duração inicial de um ano, que podem ser prorrogados por igual período. 

Uma das alterações realizadas pelos senadores foi a liberação do uso do superávit financeiro do Fundo Social, limitado a R$ 20 bilhões, para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e ao enfrentamento de calamidades públicas.

Regra sobre empregos durante estado de calamidade

A proposta também incorporou a Medida Provisória (MP) 1221/24, a qual destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), designada relatora ad hoc., acrescentou uma emenda que determina uma regra às empresas para acessar o crédito do Pronampe. Deve-se manter os empregos no momento em que for decretado o estado de calamidade pública, não o número de trabalhadores anterior.

Além disso, os empresários que acessarem o crédito não poderão realizar demissões. Essa regra só vale para as enchentes de abril e maio no Rio Grande do Sul, e não pode ser estendida para outras situações, como as queimadas que atingem o país atualmente.

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