STF manda pagar pensão vitalícia a ex-governador que ficou apenas 33 dias no cargo

Por quatro votos a um, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandaram restabelecer a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ficou no cargo por 33 dias em 1991. A decisão da Corte se deu nesta semana.

Os magistrados ainda determinaram o pagamento retroativo de parcelas que Feltrin não recebe desde novembro de 2018. À época, o governo de Mato Grosso havia cortado os repasses ao acatar decisão da própria Corte.

O salário atual do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), é de R$ 30,8 mil. Feltrin, no entanto, vai receber R$ 33 mil.

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À época em que ocupou a cadeira no Palácio Paiaguás, sede do Executivo estadual, Feltrin, então no PFL, exercia mandato de deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Feltrin assumiu o governo porque o governador Carlos Bezerra renunciou. Ao mesmo tempo, o vice Edison Freitas de Oliveira se afastou por problemas de saúde. Depois de breve período no poder, Feltrin transmitiu o cargo para o novo governador eleito, Jayme Campos.

A concessão da pensão vitalícia

A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia. Em 2018, contudo, o STF cortou o privilégio a ex-chefes de Executivo no bojo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 15 anos antes, em 2003.

Ao acionar o STF, a OAB citou especificamente o caso de Feltrin. Há 21 anos, o político recebia R$ 12,5 mil mensais por ter sido governador de Mato Grosso durante 33 dias.

No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia a Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes. Ele destacou as “peculiaridades fáticas” do caso — apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.

Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário.

Decano do STF na defesa da volta do benefício

Mendes frisou que, quando pediu ao STF o restabelecimento de sua pensão, Feltrin estava com 81 anos e já recebia o benefício, suspenso pelo governo de Mato Grosso, havia mais de 20 anos.

“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, justificou o decano do Supremo.

Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um “privilégio odioso”. De acordo com Mendes, trata-se de “benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho”.

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Mendes invocou, nesse sentido, outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores. Além disso, ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.

Para o decano do Supremo, o fato de o ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por longo período justifica a manutenção dos repasses mensais.

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Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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