Câmara aprova acesso da polícia e do Ministério Público a dados de tornozeleiras eletrônicas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 989/2022, o qual simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público (MP) aos dados gerados pelas tornozeleiras eletrônicas de detentos do sistema penal brasileiro. A proposta segue para análise do Senado.

O texto, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR) e relatoria de Coronel Meira (PL-PE), estabelece a modificação da Lei nº 7.210, a Lei de Execução Penal, para garantir esse acesso facilitado aos órgãos policiais e pelo MP aos dados das tornozeleiras eletrônicas.

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Atualmente, os dados de monitoramento eletrônico são administrados por Centrais de Monitoração Eletrônica. Tratam-se de órgãos vinculados ao sistema penitenciário. O compartilhamento dessas informações só é permitido em algumas situações específicas:


Mediante autorização judicial, com solicitação da polícia ou requerimento do Ministério Público

Em casos de risco iminente à vida, quando as autoridades de segurança podem requisitar os dados diretamente às Centrais de Monitoramento

Quando as próprias Centrais acionam preventivamente os órgãos de segurança pública, em casos de descumprimento de medidas protetivas

Coronel Meira argumentou que o atual processo de liberação dos dados é burocrático e ineficiente, o que dificulta a prevenção de crimes e facilita fugas. Segundo ele, “a lentidão no acesso às informações compromete a efetividade das medidas judiciais e aumenta o risco para a sociedade”.

Ampliação do acesso a dados de tornozeleiras eletrônicas

Além da Lei de Execução Penal, a proposta também modifica o Código Penal. Isso porque permite que tanto a polícia, estadual ou federal, quanto o MP tenham acesso direto aos dados de tornozeleiras eletrônicas sem a necessidade de autorização judicial. 

De acordo com o relator Coronel Meira, essa mudança visa a “fortalecer a fiscalização sobre os monitorados e intensificar o combate à criminalidade”.

O projeto também estabelece que a identidade dos agentes que acessarem as informações será registrada e mantida em sigilo, ficando disponível para eventuais investigações internas de corregedoria, caso necessário.

Além disso, a nova legislação garantiria o acesso em tempo real ao sistema de monitoramento eletrônico com geolocalização, permitindo que os órgãos de segurança pública ajam preventivamente e realizem flagrantes de forma mais eficiente.

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