Dino suspende norma sobre aposentadoria de policiais

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que equiparou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. Por ser liminar, a decisão do magistrado precisará ainda ser analisada no plenário.

Conforme a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que moveu o processo, a norma afronta “os princípios da dignidade da pessoa humana”.

No despacho, Dino determinou ainda ao Congresso Nacional que corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.

“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, argumentou o ministro.

Determinação de Flávio Dino

Conforme determina a decisão, até que o Parlamento promulgue uma norma sobre o tema, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todos os prazos que se refiram a mulheres. No caso da idade mínima, as agentes podem se aposentar aos 52 anos.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, acrescenou o juiz do STF.

Leia também: “Um comunista no Ministério da Justiça”, reportagem publicada na Edição 145 da Revista Oeste

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