Dino censura livros jurídicos por ‘conteúdo misógino e homofóbico’
Nesta sexta-feira, 1º, Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos. Publicados entre 2008 e 2009, os livros continham conteúdo que o ministro considerou degradante contra pessoas LGBT e mulheres.
Dino afirmou que tais trechos “violam a dignidade humana”, mas negou que a ação seja censura.
Alguns dos trechos dos autores Dalvi, L. e Dalvi, F., são dos livros Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência, além de Manual de Prática Trabalhista, Teoria e Prática do Direito Penal e Curso Avançado de Biodireito.
De acordo com o ministro, tais recortes caracterizavam a homossexualidade como “anomalia sexual”. Também relacionavam a comunidade LGBTQIA+ ao HIV, ao afirmar que a doença “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.
Outro trecho censurado mencionava um “determinismo” social, ao afirmar que algumas “mulheres mais lindas” são exclusivas de jovens playboys, enquanto outras, semelhantes, ficam com “playboys velhos de 40, 50 e 60 anos”. O conteúdo foi considerado misógino e “homotransfóbico” por Dino.
A decisão resultou de um recurso do Ministério Público Federal. O MPF contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia recusado retirar os livros de circulação.
O recurso surgiu depois de alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificarem “conteúdo homofóbico” nas obras da biblioteca.
‘Liberdade de expressão não é absoluta’, afirma Dino
Dino permitiu que os livros fossem reeditados e vendidos, desde que os trechos apontados na ação fossem removidos. Ele ainda afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta, permitindo intervenção judicial em “casos de abuso”.
O ministro também disse que as obras não estão protegidas pela liberdade de expressão por “atribuírem características depreciativas às mulheres e à comunidade LGBTQIA+”.
Para Flávio Dino, a discriminação fere o Estado Democrático de Direito, retirando das pessoas a expectativa de igualdade.
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Além disso, Dino afirmou que a Constituição prevê responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana e concluiu que as publicações contestadas configuram tratamento degradante, “capaz de prejudicar a honra e a imagem de grupos minoritários e mulheres na sociedade brasileira”.
Constituição proíbe censura e garante liberdade de expressão
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sem impor nenhuma restrição, e veda a censura.
Artigo 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Artigo 220, § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
As restrições à liberdade de expressão têm sido criadas por interpretação do Judiciário.
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