Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Eduardo Cunha
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado Eduardo Cunha para encerrar o processo movido contra ele no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 6.
A defesa de Cunha solicitou ao STF a anulação do processo com base na decisão que declarou a suspeição do então juiz Sergio Moro nos casos relacionados à Lava Jato. Esse entendimento levou a Corte a anular várias sentenças de outros condenados.
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No entanto, ao avaliar o pedido, Toffoli considerou que Cunha não se enquadra nas condições para ser beneficiado pela anulação. Segundo o ministro, a situação jurídica de Cunha difere da dos demais casos. “Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido.”
Embora o STF já tenha anulado a condenação de Cunha, os processos foram encaminhados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. A acusação contra o ex-parlamentar envolve a suspeita de ter recebido propina ligada a contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda, pelo qual foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Toffoli revogou outras decisões da Operação Lava Jato
Em 21 de maio, Dias Toffoli anulou decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba relacionadas à Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht. O ministro considerou que houve conluio entre magistrados e procuradores da República envolvidos na operação.
Toffoli também avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos contra o empresário” e que desrespeitaram o devido processo legal, agindo de forma parcial e fora de sua competência.
Meses depois, em setembro, o ministro do STF também revogou todas as condenações do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, um dos principais delatores da Lava Jato. Segundo Toffoli, a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público e o então juiz Sergio Moro não seguiram o devido processo legal nas investigações nem nas condenações.
Essas decisões monocráticas têm se fundamentado em uma justificativa recorrente: a alegação de um suposto “conluio” entre Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba, que, segundo a avaliação de Dias Toffoli, teria comprometido o direito de defesa dos réus.
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