STF condena mais 14 réus do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus de processos pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Eles fazem parte do grupo que estava acampado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Embora pudessem fazer o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) — desde que admitissem os crimes e aceitassem outras condições —, essas pessoas preferiram enfrentar o julgamento do STF. Ao menos 400 acusados do mesmos crimes optaram pelo ANPP até agora.
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Todos foram condenados a uma pena de um ano de prisão e multa. Os julgamentos foram realizados em sessão virtual, que se encerrou na última terça-feira, 5.
As penas impostas aos 14 réus do 8 de janeiro
Esses 14 réus do 8 de janeiro foram acusados de associação criminosa e incitação. Na decisão do relator, Alexandre de Moraes, acatada pela maioria dos ministros, os réus tiveram as penas fixadas em um ano de detenção pelo crime de associação criminosa. Essa pena foi substituída por pena restritiva de direitos.
Pelo delito de incitação das Forças Armadas a tomar o poder, os 14 receberam multa de dez salários mínimos.
A restrição de direitos, que durará até o fim da pena, inclui:
- prestação de serviços à comunidade por 225 horas;
- participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal;
- proibição de se ausentar da comarca de residência;
- restrição ao uso de redes sociais;
- retenção dos passaportes.
“Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado)”, informou o STF.
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Para Moraes, todos os réus contribuíram para o atentado e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, exceto Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
As defesas dos condenados alegaram que os atos não foram criminosos e que não houve intenção de cometer delitos. Cabe recurso — mas ao próprio STF.
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