STF tem maioria para manter pena de prisão de Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira 8 para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e 10 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato.

Collor foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há outros recursos possíveis.

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O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana para que eles registrem os votos na plataforma online.

O placar está em 6 votos a 2 para manter a condenação e a dosimetria da pena. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da redução, enquanto Alexandre de Moraes, relator do caso, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se posicionaram pela manutenção da pena. Nunes Marques e André Mendonça ainda não votaram. O julgamento se encerra na segunda-feira, 11.

Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

Os crimes de Collor

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos da BR Distribuidora.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

O tamanho da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Sessão plenária do STF - 17/10/2024 Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
Ministros divergiram sobre tamanho da pena aplicada a Collor | Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, as circunstâncias atenuantes, como a idade — o ex-presidente tem mais de 70 anos —, e as agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de oito anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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