Bets: Fux manda proibir apostas com recursos do Bolsa Família

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo federal adotar imediatamente medidas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas on-line, conhecidas como bets.

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Na decisão, com data da última terça-feira, 12, Fux diz se tratar de uma medida de “proteção especial” e também manda o governo aplicar regras previstas em uma portaria federal — a portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas/Ministério da Fazenda (SPA/MF) número 1.231, de 31 de julho de 2024 — que vedam a publicidade de sites de aposta voltada a crianças e adolescentes.

Sobra proibição do uso de recursos de programas sociais para apostas, Fux estabeleceu que “sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade”.

A decisão foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Solidariedade. O ministro é o relator dessa ação.

Para decidir, o ministro se fundamentou em informações obtidas durante audiência pública realizada na terça-feira 12 sobre as bets e a Lei Federal 14.790, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro do ano passado, que liberou as apostas.

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“As manifestações realizadas pelos diferentes atores na audiência pública apresentaram evidências dos relevantes e deletérios impactos atualmente em curso (i) da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e (ii) das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais, configurando, portanto o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023″, escreveu o ministro.

Segundo ele, “verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.

Leia a decisão de Luiz Fux, na íntegra.

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