Tribunal de Rondônia garante salários acima de R$ 400 mil a juízes

O juiz Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, do Tribunal de Justiça de Rondônia, recebeu, em dezembro, um salário bruto de R$ 524 mil. Depois dos descontos de impostos, o valor líquido que entrou em sua conta foi de R$ 463 mil. Esse valor o colocou no topo da lista de maiores salários pagos a juízes em 14 Estados e no Distrito Federal, sendo o maior contracheque da magistratura no último mês de 2024.

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O subsídio-base do juiz Luna é de R$ 35,8 mil. No entanto, seu salário foi consideravelmente elevado com o pagamento de R$ 486 mil em “direitos eventuais”. Esse valor representa cerca de 14 vezes o seu salário regular. O montante inclui R$ 279,4 mil referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), R$ 64 mil relativos ao abono natalino e R$ 141,5 mil a título de juros e atualização monetária sobre o ATS.

Luna se aposentou por invalidez permanente em 2013, em razão de problemas de saúde. Antes disso, ele atuava na 1ª Vara Criminal de Vilhena, um município de 95 mil habitantes, situado a 700 km de Porto Velho. Naquele ano, ele ainda exercia a função de juiz em uma comarca intermediária.

Em dezembro de 2024, o juiz destacou-se como o de maior rendimento líquido entre os mais de 8,4 mil magistrados que figuraram em uma pesquisa feita pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Tribunais de outros Estados figuraram na pesquisa

A pesquisa abrangeu tribunais de Estados como Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, além do Distrito Federal.

A apuração incluiu dados de 15 tribunais, com base nos painéis de remuneração. Outros tribunais não haviam enviado suas informações ao CNJ até o fechamento da pesquisa. De acordo com os dados, sete magistrados desses tribunais receberam R$ 415 mil líquidos em dezembro. Seis desses magistrados eram do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em relação ao teto salarial, que é de R$ 44 mil para os servidores públicos, vale observar que, na prática, o limite não é aplicado aos juízes. Eles não têm o Imposto de Renda incidente sobre o valor que ultrapassa esse teto. A verba excedente é considerada “indenizatória”.

Os magistrados de Rondônia são os mais bem pagos do país, diz o CNJ

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados rondonienses estão entre os mais bem pagos do país.

Em relação ao pagamento do ATS, a Corte estadual alegou que as “vantagens” que elevaram os salários dos juízes estavam fundamentadas no ATS, na indenização de férias e em outros benefícios. Esses pagamentos haviam sido previamente autorizados pelo CNJ e pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.

O pagamento de R$ 463 mil líquidos ao juiz Luna e outros magistrados da Corte de Rondônia recebeu autorização expressa do CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça também deu aval para o pagamento do ATS, que havia sido extinto em 2006.

Essa decisão foi posteriormente questionada pelo Tribunal de Contas da União, que impôs a suspensão dos pagamentos. No entanto, em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a suspensão e permitiu a continuidade dos repasses.

O processo ainda está sendo analisado no STF. Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para examinar o caso. Até agora, a data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Em fevereiro do ano passado, o então corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, iniciou uma investigação sobre o pagamento de altos salários a juízes e desembargadores de Rondônia. A apuração se concentrou nas informações contraditórias enviadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que responsabilizou o CNJ pela autorização dos pagamentos.

Em resposta, a Corregedoria esclareceu que nunca autorizou o pagamento do ATS aos magistrados do Estado. Em setembro, o atual corregedor, ministro Mauro Campbell, advertiu o Tribunal de Rondônia e, posteriormente, deu a autorização para o pagamento do ATS. Ele reconheceu falhas na condução da Corte estadual, mas enfatizou que a autonomia administrativa dos tribunais deve ser respeitada.

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