Moro critica proposta de novo imposto sindical: ‘Com meu voto, jamais’
O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) declarou oposição à nova tentativa do governo Lula em retomar a obrigatoriedade do imposto sindical. “Com meu voto, jamais”, disse ele em publicação no Twitter/X nesta quarta-feira, 15.
Em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, Moro falou que a proposta enfrenta barreiras significativas no Senado e não deve ter apoio suficiente para avançar. “Se o governo Lula tentar aprovar, vai enfrentar dificuldades e não só com a oposição”, disse ele.
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De acordo com o senador, para quem toda contribuição sindical deve ser voluntária, a volta do imposto sindical traria prejuízos ao trabalhador brasileiro, que seria obrigado a financiar sindicatos sem representatividade efetiva.
Moro também disse à Gazeta que a maioria dos sindicatos não têm nem transparência no emprego de dinheiro. “Muitos desses sindicatos ainda utilizam esses recursos para fazer política partidária e não para promover o interesse do trabalhador.”
Governo Lula quer propor novo imposto sindical em fevereiro
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou na última segunda-feira, 13, que o projeto para criação do novo imposto sindical pode ser apresentado ao Congresso até o fim de fevereiro. A proposta visa criar uma contribuição vinculada a convenções coletivas e aprovada em assembleia de categoria.
Se o projeto for aprovado, o trabalhador será obrigado a pagar o imposto, sem direito de oposição. A iniciativa visa ampliar o financiamento dos sindicatos, que perderam a obrigatoriedade do imposto em 2017, com a reforma trabalhista do governo Temer.
A estratégia do governo quer que um deputado protocole o projeto, para reduzir resistências políticas. O nome mais cotado para a tarefa é o do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Ele integra a comissão responsável por articular o texto com sindicatos e confederações patronais.
Desde 2023, o governo discute o tema, mas enfrenta críticas de diversos setores. Acionado pelo governo, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da cobrança de taxas sindicais de todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, por meio de acordo ou convenção coletivos, “desde que assegurado o direito de oposição”.
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