Lewandowski diz que autonomia dos Estados está preservada na segurança pública

A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada nesta quarta-feira, 15, resulta de debate conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2024. O chefe da pasta, Ricardo Lewandowski, detalhou primeiramente para a imprensa os pontos mais sensíveis do texto. Ele destacou principalmente que as competências dos Estados e municípios no desenvolvimento da política de segurança pública estão preservadas. 

O texto foi revisado com propostas do próprio ministério e com contribuições de governadores. O debate também envolveu representantes da sociedade civil. Os chefes dos Executivos locais tiveram a oportunidade de fazer sugestões em pelo menos cinco encontros entre o ministro e os consórcios regionais. 

Lewandowski acata minuta de Goiás

Em 10 de dezembro, em Brasília (DF), Lewandowski recebeu do Fórum Nacional de Governadores sugestões consolidadas pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública. O governo de Goiás foi quem redigiu a minuta final.  

“Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos governadores e, em certa medida, dos prefeitos. A maior delas foi a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias militares”, disse o ministro. 

Na nova redação da PEC, o ministro levou em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões. Os debates concentraram-se principalmente em questões relacionadas à suposta perda de autonomia dos Estados. Discutiu-se também a repartição das receitas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

Texto destaca atribuições da União

Nesse contexto, Lewandowski inseriu um parágrafo no texto da PEC para deixar desse modo explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”. O conteúdo não restringe a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos Estados e do Distrito Federal. 

O ministro reforçou sobretudo que a proposta expressa claramente que “as competências atribuídas à União não excluem as competências comum e concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A União não tem nenhum interesse em interferir na gestão das polícias locais”.

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