Decisão pró-Gilmar afronta a liberdade de expressão, dizem juristas

A sentença da 9ª Vara Cível de Brasília que mandou um ex-servidor do INSS indenizar o ministro Gilmar Mendes por danos morais afronta à liberdade de expressão, direito garantido na Constituição Federal, avaliam juristas que leram a decisão.

Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil por dizer a Gilmar, num café em Lisboa, que ele era uma “vergonha para o Brasil”. O caso ocorreu em março do ano passado. A abordagem foi filmada e o vídeo publicado nas redes sociais. A decisão é da juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília.

O advogado constitucionalista Andre Marsiglia afirma que a sentença “erra feio no trato da liberdade de expressão” e a advogada Erica Gorga, pesquisadora da USP, diz que, pelo entendimento adotado, “ministros do STF jamais poderão ser criticados”.

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Marsiglia explica, em uma postagem no Twitter/X, que embora a juíza não tenha considerado a conduta de Ramos Chagas ilícita, ela, mesmo assim, decidiu condená-lo, pela “intenção difamatória”. A sentença “erra feio no trato da liberdade de expressão”, conforme o jurista, porque “entende que o teor da fala do funcionário foi lícito, mas sua intenção foi difamatória”.

Ele explica que “se não houve agressão, se não houve violência, se foram palavras lícitas e questionadoras do trabalho do ministro, a intenção, por óbvio, foi crítica, não difamatória”. “A forma ácida de dizer algo faz parte do debate público. O próprio STF já decidiu assim, por diversas vezes, inclusive”, lembra o jurista.

Marsiglia também ensina que o fato de Gilmar ter sido abordado em um café, um local de convívio público, torna “totalmente descabido entender que teve sua intimidade violada”. Além disso, Gilmar “é pessoa pública, não precisa dar autorização para sua imagem ser divulgada”. E mais uma vez usa da didática: “Se pessoas públicas precisassem dar autorização, não existiria imprensa, não existiriam denúncias. Errado mais esse tópico da decisão.”

Ao concluir a postagem, o advogado afirma: “Como sempre digo, é fácil ser defensor da própria liberdade, difícil é defender a dos outros. Os ministros do STF que o digam.”

Advogada afirma que decisão pró-Gilmar deturpa o Direito e a liberdade de expressão

Na mesma linha foi a advogada Erica Gorga, pesquisadora da USP. Para ela, “toda a argumentação está errada”. Em seguida, enumera os erros jurídicos:

  • 1) O Ministro Gilmar Mendes é figura pública.
  • 2) O café é local público.
  • 3) Críticas públicas a autoridades públicas devem ser a regra em uma democracia.
  • 4) Falar que alguém é uma vergonha é crítica corriqueira e banal, jamais justificando qualquer hipótese de dano moral em qualquer democracia.
  • 5) Gravar críticas a autoridades públicas é absolutamente lícito. Vemos isso na televisão todos os dias.

Ela concluiu que a decisão “deturpa totalmente a aplicação do direito brasileiro e a garantia constitucional da liberdade de expressão”. “O que se vê é a formação de um direito censório paralelo segundo o qual ministros do STF jamais poderão ser criticados. Reescrevem o direito brasileiro para torná-lo ditatorial e distópico: a crítica passa a ser punível dependendo-se a quem ela se endereça”, finaliza. 

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