Apostas esportivas: governo regulamenta empresas autorizadas

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 de novembro, a Portaria nº 109, a qual regulamenta as empresas de apostas esportivas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a atuar no país. 

O texto do Ministério do Esporte sobre as apostas esportivas visa a combater a manipulação de competições e promover monitoramento rigoroso em eventos esportivos suscetíveis a apostas, um setor que tem crescido exponencialmente no país.

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De acordo com nova portaria, as empresas autorizadas a atuarem no setor pela Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda passam a ser obrigadas a comunicar qualquer suspeita de manipulação em jogos. 

As novas regras autorizam o Ministério do Esporte a receber informações sobre alterações de políticas, investigações e eventuais violações dos regulamentos de integridade esportiva. O objetivo é o monitoramento e a identificação de fraudes.

As informações possibilitam, a partir de relatórios de práticas suspeitas, a construção de iniciativas para apurar manipulações e os resultados de investigações. A pasta deve lançar campanhas educativas para conscientizar atletas, treinadores, dirigentes e outros profissionais do setor dos ricos das manipulações.

Investigação sobre manipulação no setor de apostas esportivas

De acordo com a portaria, as denúncias de práticas ilegais no setor devem ser encaminhadas para a Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas, órgão do Ministério do Esporte. A proposta do governo federal determina sigilo das denúncias e dos dados pessoais de quem informe a prática ilegal.

A pasta vai contar com o uso da plataforma Fala.BR para o envio de informações e documentos. Os procedimentos administrativos serão centralizados no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Em casos de denúncias que mostram prejuízos significativos às práticas esportivas, o ministério poderá adotar medidas cautelares. Nessas situações, os processos devem ser encaminhados para Ministério da Fazenda, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Tribunais de Justiça Desportiva e Ministério Público.

Além disso, o Ministério do Esporte também deve estabelecer parcerias com órgãos especializados em integridade esportiva para monitorar padrões anômalos em eventos, para identificar de forma célere práticas suspeitas.

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