CCJ da Câmara arquiva ação contra Ramagem no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o recurso que suspende integralmente o andamento da ação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar se tornou réu em março por suposta tentativa de golpe de Estado.

O parecer do relator Alfredo Gaspar (União-AL) foi aprovado por 44 votos a 18. O texto estabelece que a ação no STF contra Ramagem na 1ª Turma do STF deve ser sustada até o final do mandato. Para a decisão valer, precisa ser analisada pelo plenário da Câmara — e deve ser pautada também nesta quarta-feira, 7.

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Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é réu na Corte na mesma ação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sendo apontado como integrante do chamado núcleo 1, delimitado como “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe.

Além de Bolsonaro e o deputado, tornaram-se réus nesta ação:

  1. Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  2. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
  4. Mauro Barbosa Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
  5. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  6. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

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A decisão da CCJ é contrária à decisão da 1ª Turma do STF. No parecer, o relator Alfredo Gaspar defendeu a sustação integral da ação penal. O parlamentar fundamentou a decisão sobre a ação penal no parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal:

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o trecho da Constituição.

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“Assim, considerando a instauração da ação penal sob exame, da qual é réu o Deputado Delegado Ramagem, considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, argumentou o relator. 

A decisão de Zanin sobre o recurso de Ramagem

Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: 

  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Cristiano Zanin
O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, durante julgamento do colegiado — Brasília, DF, 25/32025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesse sentido, a Casa não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; e 
  • Organização criminosa.

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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

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