Emendas parlamentares: veja a resposta da Câmara a Dino
A Câmara dos Deputados encaminhou sua resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação às emendas parlamentares. A manifestação, divulgada na noite desta sexta-feira, 27, tem o objetivo de trazer esclarecimentos sobre a aprovação das chamadas “emendas de comissão”.
Em despacho nesta tarde, o ministro exigiu mais informações e determinou que a Câmara respondesse aos questionamentos do STF até as 20 horas de hoje para liberar as cerca de 5,5 mil emendas.
As perguntas de Flávio Dino
- 1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- 2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- 3. Qual preceito da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44
da referida Resolução? - 4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
O que alega a Câmara dos Deputados
Em resposta, a Câmara destacou que as emendas de comissão não possuem caráter obrigatório. Ou seja, sua execução depende exclusivamente da avaliação e da aprovação técnica do Poder Executivo, que tem gerência sobre sua alocação.
- Aprovações pelas comissões – A Câmara afirmou que, até 25 de novembro de 2024, não havia exigência legal para que as indicações de emendas passassem por votação nas comissões, bastando o registro em ata. Essa regra mudou com a publicação da Lei Complementar 210/2024, válida apenas a partir de 2025.
- Definição de “novas indicações” – A Casa Baixa explicou que os valores classificados como “novas indicações” referem-se a recursos anteriormente não destinados ou que enfrentaram obstáculos técnicos. Depois de consulta às bancadas partidárias, os líderes das Casas Legislativas formularam as novas indicações, conforme orientações do Executivo e do STF.
- Procedimentos e bases legais – A Câmara enfatizou que as indicações seguiram normas estabelecidas pelo Poder Executivo, incluindo a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR n. 115, de 10 de dezembro de 2024. Essa portaria exigiu a identificação nominal dos parlamentares solicitantes, regra cumprida nos ofícios encaminhados.
- Compatibilidade com normas vigentes – A Casa Baixa também explicou que os procedimentos estavam alinhados com as regras previstas na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, além de atenderem a determinações recentes do STF.
- Legitimidade dos documentos – Por fim, reforçou que as indicações feitas pelos líderes partidários estavam amparadas na legislação e nas decisões judiciais. A execução das emendas foi condicionada à transparência e ao registro em plataformas oficiais, como o Portal da Transparência e o Transferegov.br (site que, no momento da publicação desta reportagem, está fora do ar).
A Câmara destacou o fato de apenas ela ter sido chamada para prestar esclarecimentos ao STF, quando o processo orçamentário é competência conjunta do Congresso Nacional. Argumentou-se ainda que tanto o Senado quanto a Câmara seguiram os mesmos procedimentos e orientações, sugerindo que o “diálogo institucional” deveria envolver ambas as Casas.
A Casa Baixa reafirmou a legalidade e a transparência dos procedimentos adotados na indicação das emendas parlamentares e ressaltou que as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar 210/2024 serão aplicadas integralmente a partir de 2025.
Além disso, a Câmara informou que não recorrerá da decisão do ministro Flávio Dino, pois considera que eventuais recursos competem ao Congresso Nacional como um todo e à Advocacia-Geral da União.
Entenda o caso
Flávio Dino manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, depois de a Câmara dos Deputados solicitar a revogação nesta sexta-feira.
Em petição enviada nesta manhã, a Câmara negou manobras irregulares e apresentou atas de comissões como prova. Contudo, Dino afirmou que o documento carece de “informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta”.
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Desde agosto, segundo o ministro, o STF busca viabilizar a execução das emendas, mas a Câmara persiste em “interpretações que contradizem os princípios da transparência e da rastreabilidade”.
Nesta sexta-feira, Dino também ordenou que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, em até dez dias úteis, por que Estados e municípios não abriram contas específicas para receber emendas parlamentares em saúde.
Na segunda-feira 23, o ministro suspendeu o pagamento das emendas, ao atender a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) por supostas irregularidades.
Lira entra na mira do Psol
A ação questiona a decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de suspender o funcionamento das comissões, impedindo deliberações sobre as emendas.
O Psol também contestou um ofício de 17 líderes partidários que solicitava o pagamento de mais de 5,4 mil emendas, incluindo novas indicações, das quais R$ 73,8 milhões são destinados a Alagoas, Estado de Lira.
O pagamento estava suspenso desde agosto, por decisão do STF, até que o Executivo e o Legislativo aprovaram uma lei para aumentar a transparência. Em 2 de dezembro, Dino permitiu a retomada dos pagamentos, mas com regras mais rígidas, como uma nova fórmula de correção dos valores das emendas. Essa decisão foi confirmada por todos os ministros do STF.
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