Juristas se mostraram perplexos com a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que exibiu vídeos no julgamento do recebimento da denúncia de suposta tentativa de golpe contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
O caso esteve em pauta na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira 25 e na quarta-feira 26. Moraes, durante a leitura de seu voto, exibiu vídeos dos atos de 8 de janeiro, imagens que nem faziam parte do processo.
Moraes exibe vídeos de atos de violência práticados no 8 de Janeiro: “não foi um passeio”.
“Passam a querer criar uma própria narrativa, como eu disse ontem, de velhinhas com a Bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando, estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só… pic.twitter.com/acabxGfdOW
O criminalista Sérgio Rosenthal afirmou que o ministro “não poderia ter exibido esses vídeos a não ser que eles tivessem sido juntados previamente aos autos por alguma das partes”.
Ele explicou que no Brasil vigora o sistema acusatório, ou seja, “cabe ao Ministério Público produzir as provas da acusação”. “Aqui [no julgamento da 1ª Turma] o vídeo é exibido e é dito isso expressamente pelo ministro, que esse vídeo constitui provas da materialidade do delito. Então isso não pode partir do julgador. O julgador é o destinatário da prova, não é o produtor da prova. E pouco importa se esse vídeo é notório, se esse vídeo é público ou qualquer coisa nesse sentido, não cabe ao julgador trazer isso aos autos, cabe ao Ministério Público”, ensinou Rosenthal.
E AGORA? Advogado criminalista afirma que vídeos exibidos por Moraes durante julgamento, sem que constassem nos autos, constitui uma ilegalidade e descredibiliza o julgamento. Ele também lembra que provas de acusação são produzidas pelo MP e não pelo julgador. pic.twitter.com/TuIVFCyCcW
Por isso, para ele, “a exibição desses vídeos, sem que os mesmos tenham sido juntados aos autos anteriormente, constitui, sim, uma ilegalidade, juridicamente falando, tecnicamente falando”. E finalizou: “Lamentavelmente esse tipo de atitude, de um modo ou de outro, inclusive descredibiliza o julgamento, porque demonstra, eventualmente, ou pode demonstrar para alguns, certa parcialidade do julgador.”
Juiz não apresenta provas fora do autos, dizem advogados sobre exibição de vídeos por Moraes
Advogado criminalista, Fabricio Rebelo também fulminou a atuação de Moraes, lembrando das críticas ostensivas contra o então procurador da República Deltan Dallagnol, que, durante uma entrevista coletiva sobre a Lava Jato, fez uma apresentação sobre o esquema de corrupção. No episódio do Power Point, Deltan era procurador — e não juiz — e tinha, portanto, legitimidade para demonstrar publicamente a prova contra os acusados.
“Se uma apresentação em Power Point exibida pelo Ministério Público Federal (legítimo órgão acusador) foi criticada, o que dizer de um julgador (teoricamente imparcial) que, na sessão de mero recebimento ou não da denúncia, exibe fotos e vídeos sobre a acusação?”, questionou Rebelo.
“Em QUALQUER tribunal, uma decisão de recebimento de denúncia nesse contexto seria anulada por excesso de linguagem (eloquência acusatória)”, afirmou o advogado, explicando que isso é “causa de suspeição, por caracterizar pré-julgamento do caso”.
Se uma apresentação em Power Point exibida pelo Ministério Público Federal (legítimo órgão acusador) foi criticada, o que dizer de um julgador (teoricamente imparcial) que, na sessão de mero recebimento ou não da denúncia, exibe fotos e vídeos sobre a acusação?
Em QUALQUER…
— Fabricio Rebelo | 🅵🆁 (@Fabricio_Rebelo) March 26, 2025
O constitucionalista Andre Marsiglia disse que nunca viu em toda a sua vida um juiz apresentar prova. “O pior do vídeo apresentado por Moraes não é ser prova surpresa, sem prévio informe às partes, não é ser editado, não é ser motivo para anular julgamento em qualquer país democrático do mundo, mas ser uma prova surpresa apresentada por um juiz. Nunca vi isso em toda minha vida”, escreveu Marsiglia.
🚨O pior do vídeo apresentado por Moraes não é ser prova surpresa, sem prévio informe às partes, não é ser editado, não é ser motivo para anular julgamento em qualquer país democrático do mundo, mas ser uma prova supresa apresentada por um juiz. Nunca vi isso em toda minha vida
A advogada Érica Gorga, doutora em Direito pela USP, considerou a atitude de Moraes inconcebível e passível de causar nulidade no processo. “Não cabe ao juiz anexar novas provas que não estão no processo. Isso em si é motivo para nulidade processual”, explicou.
💎 O SHOW DE MORAES
É inconcebível que Moraes selecione cenas do 8 de janeiro em vídeo que não consta nos autos para comentar durante o seu voto. Não cabe ao juiz anexar novas provas que não estão no processo. Isso em si é motivo para nulidade processual.