Gilmar Mendes cogita novos indiciamentos pela Polícia Federal, no caso da suposta tentativa de golpe

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu que novos indiciamentos podem ocorrer no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado no Brasil. Nesta quinta-feira, 28, o magistrado argumentou que o recente relatório da Polícia Federal (PF) revelou uma “trama golpista” e que depoimentos de presos e indiciados podem trazer novas informações.

“É possível, por conta exatamente de haver pessoas presas e indiciadas que serão já agora ouvidas”, afirmou o ministro, ao citar possíveis indiciamentos, durante um evento do Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) em Portugal. “Acho que a democracia se provou resiliente, sólida. Houve respostas e estamos em meio a esse processo. Estamos encerrando uma parte das investigações.”

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Apesar de acreditar que o risco do suposto golpe de Estado já não ameaça o Brasil, Gilmar Mendes afirma que reformas são necessárias para prevenir futuros rompimentos institucionais.

“Acho que as coisas estão bem resolvidas”, observou o ministro. “Não significa que não devamos fazer reformas para que as chances que demos a isso, como a militarização da administração, sejam reduzidas. Há uma PEC no Congresso Nacional sobre essa temática ou sobre despolitização das polícias, que acho que precisa ser votada. Precisamos caminhar nesse sentido.”

Ao contrário de Gilmar Mendes, procurador nega tentativa de golpe

Em entrevista ao Oeste Sem Filtro nesta quarta-feira, 27, o procurador Cesar Dario Mariano, do Ministério Público de São Paulo, rechaçou a possibilidade de ter ocorrido um crime de golpe de Estado por parte dos indiciados num inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para Dario Mariano, apenas a partir da tentativa que pode-se falar na existência de crime. “Na grande maioria dos crimes, só se pune a partir dos atos executórios”, considerou o procurador.

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Ele ainda avalia que não existe “tentativa de tentativa”, como é defendido por alguns estudiosos do Direito. “Não há como falarmos em ‘tentar tentar’ depor o governo legitimamente constituído”, disse. “Isso não existe.”

Conforme o Código Penal, o crime de golpe de Estado se define como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Para ser considerado constituído, o governo em questão já deve ter sido empossado no momento da tentativa de golpe. O inquérito, no entanto, analisa um suposto planejamento de ataque no fim de 2022, quando o presidente ainda era Jair Bolsonaro.

“Para se depor, a pessoa já tem de ter tomado posse”, avaliou Dario Mariano, ao ressaltar que, “para se tomar posse, ela tem de entrar no exercício do cargo”. Ao analisar os fatos, o procurador afirmou que “o mero planejamento, sem o início da execução do ato de deposição desse governo, é um fato atípico”.

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