Governo Lula vai propor novas regras para ‘afrouxar’ abordagens policiais

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que vai editar uma portaria que determina novas diretrizes para uso da força. As medidas deverão ser seguidas pelas Polícias Militar e Civil de todo o país. As regras também se estendem às Guardas Municipais. 

A proposta defende o uso de armas de fogo somente em último caso. Limita as circunstâncias em que alguém pode ser revistado e exige justificativa por escrito para o emprego de algemas.

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O texto renova diretrizes de uma portaria de 2010. O que se pretende agora é agrupar leis, recomendações, decisões judiciais e decretos que, segundo o governo, estariam dispersos. Em síntese, o objetivo seria reduzir a letalidade das forças de segurança.

Governo vai punir quem não seguir regras

Caso algum Estado não siga a futura cartilha, poderá deixar de receber repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esses recursos são para ações de uso da força, como compra de equipamentos especiais. 

Até então, o governo federal só tinha a obrigação de “considerar a observância das diretrizes” para fazer os repasses. A mudança visa a uma “indução que facilite a adesão à diretriz”.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que já vem tratando do tema em eventos como o Seminário Internacional sobre Regulação do Uso da Força, ocorrido em 19 de setembro, em Brasília. 

Média de morte por ano é de 6 mil pessoas, diz ministério

“O documento segue em trâmite interno”, diz nota do ministério sob comando de Ricardo Lewandowski. “Portanto, o prazo para a publicação e a possibilidade de consulta pública estão sendo analisados e serão divulgados assim que definidos.”

Em 2023, segundo o governo, agentes da segurança pública mataram 17 pessoas por dia. Ao todo, foram 6,3 mil mortes por intervenção policial. O debate sobre a suposta violência policial está em alta na última década.

Desde 2018, 6 mil pessoas morreram a cada ano em razão de atividades policiais. Grupo de trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Pública discute a nova diretriz nacional desde janeiro.

Saiba o que o governo quer mudar

O governo Lula apresentou a primeira versão do documento neste mês, depois de conversas com representantes das Polícias e de pastas como a dos Direitos Humanos e a da Igualdade Racial. Opositores no Congresso Nacional temem que as mudanças possam facilitar movimentações do crime organizado.

De acordo com o Ministério da Justiça, a maioria dos procedimentos que envolvem o eventual uso de força policial não apresenta uma diretriz específica. Veja a situação atual e como ficaria, conforme texto do governo.

Entenda as propostas



Arma de fogo – Como é: disparos contra pessoas são admissíveis apenas em casos de legítima defesa ou contra perigo iminente de morte ou lesão. Como ficaria: uso somente como último recurso. 

Gerenciamento de crise – Como é: sem regras específicas. Como ficaria: planejar operações estrategicamente considerando informações de inteligência para reduzir riscos e uso inadequado da força. 

Gravação – Como é: sem regra específica. Como ficaria: sempre que possível, realizar gravação de vídeo. 

Tomada de decisão – Como é: sem regra específica. Como ficaria: documentar e justificar todas as decisões tomadas durante as operações. 

Abordagens e revistas – Como é: sem regra específica. Como ficaria: policial deverá informar, de maneira clara, o porquê da abordagem e os direitos de quem está sendo abordado. Atualmente não há uma instrução específica. 

Produção de dados – Como é: sem regra específica. Como ficaria: autoridade policial passaria a exigir o registro do nome do cidadão abordado, as razões para a revista e os procedimentos adotados. 

Buscas dentro de casa – Como é: sem regra específica. Como ficaria: policial precisaria pedir e registrar o consentimento do morador quando não houver mandado judicial para busca domiciliar. 

Uso de algema – Como é: sem regra específica. Como ficaria: apenas quando houver resistência à ordem, risco de fuga ou perigo à integridade física de alguém; uso excepcional deve ser justificado por escrito.

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