Juiz auxiliar de Moraes no STF mantém prisão de Braga Netto, depois de audiência de custódia
O juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do general Walter Braga Netto. A decisão ocorreu depois de uma audiência de custódia, realizada por videoconferência, neste sábado, 14.
A audiência de custódia tem o propósito de verificar a legalidade do cumprimento do mandado de prisão, além de avaliar o tratamento dado ao preso. Braga Netto permanece detido no Comando da Primeira Divisão do Exército, situado na Vila Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro.
O general é acusado de tentar obstruir uma investigação ao buscar informações sigilosas sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, com o objetivo de repassá-las a outros investigados e ajustar versões com aliados. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a prisão, ao alegar que há “risco concreto” para o inquérito se o general estiver em liberdade.
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Em virtude da suspeita de obstrução do inquérito, Braga Netto não poderá receber visitas sem autorização do STF. É permitida apenas a entrada de advogados inscritos nos autos. O militar é um dos 40 indiciados pela PF por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
O general foi mencionado 98 vezes no relatório do inquérito do suposto golpe e é apontado como uma figura central no plano. Ao decretar a prisão preventiva, Moraes destacou “fortes indícios” de que Braga Netto teve um papel mais significativo e importante no planejamento e financiamento da tentativa de golpe do que se sabia anteriormente.
“Nem os piores traficantes, líderes das mais violentas e sanguinárias facções criminosas do Brasil são presos por rumores desse calibre”, escreveu a advogada Erica Gorga, no Twitter/X, ao questionar as alegações de que o general da reserva teria tentado obter informações do tenente-coronel Mauro Cid. “Na doutrina norte-americana esse tipo de rumor é caracterizado como hearsay.”
“Quando não há substanciação adequada sobre de quem provém a informação e quem demandou a informação, e como isso efetivamente se relaciona a ações concretas da pessoa acusada, não pode existir prova, mas apenas rumor”, afirmou a advogada. “Rumores, vulgo ‘fofocas’, não se constituem em elementos jurídicos de prova.”
Entenda o caso Braga Netto
A investigação
PF apreendeu documentos na sede do PL
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