Justiça de São Paulo suspende leilões para gestão privada em escolas estaduais

O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu os dois leilões realizados em 2024 para concessão da gestão das atividades das escolas estaduais à iniciativa privada, relata a Agência Brasil. Na decisão, os leilões foram considerados ilegais.

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Na sentença, o juiz declarou: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade da concessão à iniciativa privada da gestão de atividades desenvolvidas nas escolas públicas do Estado de São Paulo e decretar a invalidade dos leilões realizados em 29 de outubro e 4 de novembro de 2024.”

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que comemorou a decisão judicial. O sindicato, em nota em seu site, declarou: “A Apeoesp conquistou mais uma vitória na justiça contra o programa de privatização de escolas estaduais de Tarcísio de Freitas e Renato Feder [secretário estadual da Educação].”

A entidade, então, informou sobre o teor da decisão do juiz.

“O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença de mérito em Ação Civil Pública da Apeoesp, que suspende os efeitos dos leilões de 33 escolas realizados na Bolsa de Valores de São Paulo.”

O projeto de Parceria Público-Privada (PPP) de Novas Escolas foi idealizado pelo governo de Tarcísio de Freitas. O objetivo era a construção e gestão administrativa de 33 escolas estaduais pela iniciativa privada. Os leilões para a gestão privada seriam realizados em dois lotes: o oeste, para 17 unidades, e o leste, para 16 unidades.

A gestão incluía serviços não pedagógicos como limpeza, alimentação, vigilância, manutenção e fornecimento de internet. O argumento do governo era o de que o sistema iria melhorar a infraestrutura das escolas estaduais e dar mais tempo para que gestores e professores se dedicassem às atividades pedagógicas.

Para o juiz, porém, a ideia do governo estadual de separar a gestão física da escola da atividade pedagógica não tem legitimidade legal. Ele relatou na sentença: “A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõem equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica.”

Para ele, a gestão do espaço passaria por um processo de mistura de objetivos.

“Incorre-se em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula”, observou em sua explicação. “O risco dessa política pública, vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica por afetar diretamente a gestão democrática.”

Primeiro leilão para gestão privada ocorreu em outubro

Em outro trecho, ele destacou que tal iniciativa do governo “se atenta contra o serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública e compromete-se a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública.”

Durante o leilão para a Parceria Público-Privada (PPP) de Novas Escolas, realizado em outubro, a segurança foi garantida pela Polícia Militar (PM) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo.

As forças de segurança estavam posicionados na parte externa da sede da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), onde o evento ocorreu. O projeto envolvia a privatização de serviços não pedagógicos das escolas – nos ensinos médio e fundamental II.

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No primeiro leilão, naquele mês de outubro, o vencedor foi o Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que assumiu a responsabilidade pelo lote oeste. O valor oferecido foi de R$ 11.989.753,71, o que representou um deságio de 21,43% em relação ao valor previsto de R$ 15,2 milhões. O edital valia para a construção de 17 escolas com 462 salas de aula e 17,1 mil vagas.

Em novembro, o vencedor foi o Consórcio SP + Escolas, com o valor oferecido de R$ R$ 11.546.994,12, o que significou um deságio de 22,51%.

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