Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, que transforma o feminicídio em um crime autônomo no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de ser enquadrado como qualificadora do crime de homicídio e passa a ter um artigo específico.

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Pelas redes sociais, Lula definiu a nova lei como “mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”. Afirmou que sua gestão está “comprometida e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.

“Ao lado da ministra Cida Gonçalves (Mulheres), sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres”, declarou.

Agravantes do crime de feminicídio

A nova lei estabelece o crime de feminicídio com pena mínima de 20 anos, podendo chegar a 40 anos, conforme os agravantes do crime. Podem aumentar a pena as seguintes qualificadoras:


Assassinato da mãe ou da mulher que é responsável por uma pessoa com deficiência;

Emprego de asfixia, veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio cruel;

Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

O tempo mínimo para a progressão do regime fechado para o semiaberto também foi ampliado, passando de 50% para 55% do cumprimento da pena, sem possibilidade de liberdade condicional. 

Além disso, presos que saírem temporariamente terão que usar tornozeleira eletrônica e estarão proibidos de receber visitas íntimas.

Mudança na Lei Maria da Penha

A legislação também altera a Lei Maria da Penha, elevando as penas para aqueles que descumprirem medidas protetivas contra as vítimas. A pena, que antes variava de 3 meses a 2 anos de detenção, passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

O texto também endurece as regras para crimes que envolvem violência doméstica e familiar. Se o agressor ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares enquanto cumpre pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.

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