Moraes confronta a Câmara em voto sobre suspensão de ação do STF que mira Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 9, para derrubar parte da decisão da Câmara que suspendeu a ação penal do STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), por suposta tentativa de golpe de Estado.
Conforme Moraes, o entendimento da Casa tem de ser limitado a Ramagem e apenas aos crimes que ele teria supostamente cometido depois da diplomação como parlamentar, em dezembro de 2022. O juiz do STF votou para a ação prosseguir normalmente para os outros réus e para os demais crimes no caso do deputado. Por isso, a suspensão não afetaria a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, observou Moraes.
De acordo com o juiz do STF, a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem seria limitada.
Caso Ramagem

Para o STF, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República a Ramagem:
- Dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
- Deterioração de patrimônio tombado.
Se o entendimento do STF prevalecer, mesmo com a suspensão aprovada pela Câmara, Ramagem responderá por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, crimes que estariam em curso antes da diplomação.
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