STF avalia apropriação de dinheiro esquecido em bancos

O Partido Progressistas (PP) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.973/2024, que autoriza o Tesouro Nacional a se apropriar de dinheiro “esquecido” em contas de bancos, além de depósitos judiciais de processos finalizados. De acordo com a legenda, a medida viola o direito de propriedade e outros preceitos constitucionais.

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A nova lei determina que esses valores vão passar a ser propriedade da União. Esses recursos devem contar como receita orçamentária primária e ser usados para verificar o cumprimento de metas fiscais. Antes dessa lei, o prazo para saque de depósitos judiciais era de 25 anos; agora, é de apenas dois anos.

STF julgar inconstitucionalidade da apropriação do dinheiro

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos infringe não apenas o direito de propriedade, mas também princípios: o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada. Todos estão garantidos pela Constituição Federal.

Na ação, o partido cita dados do Banco Central, que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos. Esses valores serviriam para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7720 seguiu para a mesa do ministro do Supremo Edson Fachin.

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