STF condena mais 16 pessoas pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro. As condenações variaram de um ano de detenção, com substituição por restrição de direitos, até 14 anos de prisão. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais e foram finalizados em 21 de março.

Dos 16 réus, 13 réus foram condenados a um ano de detenção e multa de 10 salários mínimos por associação criminosa e incitação ao crime. São pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal — se aceitassem teriam de admitir que cometeram crime. Essas pessoas foram presas no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. A pena de um ano de detenção será substituída por restrição de direitos.

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Para duas rés, a pena foi de dois anos e cinco meses e deverá ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Segundo Moraes, o fato de estarem foragidas e de terem descumprido as medidas cautelares indicam desrespeito ao Judiciário e inviabilizam a substituição da pena.

Para esses 15 réus, a multa é de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros sentenciados por crimes menos graves.

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Dos 16, um homem foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e de associação criminosa. A ele também foi imposta uma multa de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Antonio Augusto/STF

Os advogados do réus alegavam, entre outros pontos, que os atos de 8 de janeiro não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado — hipótese de crime impossível — e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico.

Porém, por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o grupo que fez os atos de vandalismo “tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”.

O voto de Moraes voltou a fundamentar seu voto no argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual em um crime de autoria coletiva todos contribuíram para o resultado.

Assim, não há individualização de condutas. Mesmo que a pessoa tenha apenas entrado nos prédios da Praça dos Três Poderes, sem praticar qualquer ato destruição, acabou condenada.

Homenagem a um ministro do STF

A pena de 14 anos de prisão, a maior dessa sequência de julgamentos, é a mesma recomendada à cabelereira Débora dos Santos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Para juristas de diferentes frentes, a pena é excessiva e desproporcional.

“Ah! Não sabia que homenagem ao ministro Barroso chegasse a tanto”, ironizou o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, em entrevista a Oeste. “A pena imposta é de latrocida, de homicida. E, o pior, por órgão incompetente a mais não poder.”

Julgamento de Bolsonaro no STF

Na semana do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados pelos crimes de tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado ao patrimônio público, Marco Aurélio Mello afirmou que o Judiciário brasileiro vive “tempos estranhos”.

Defesas reclamam da falta de acesso às provas no STF

As defesas dos envolvidos alegaram que as ações não tipificam um golpe de Estado. Mas o Supremo se mostrou irredutível, mais uma vez.

Advogados dos réus, incluindo os do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados pela Procuradoria Geral da República, reclamaram da falta de acesso às provas.

Durante a primeira sessão de julgamento do ex-mandatário, o advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer Milanez, afirmou que é necessário ter acesso completo às provas, e não apenas aos informes de polícia judicial.

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