STF forma maioria pela permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 25, pela permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator do processo, Cristiano Zanin, segundo o qual a presença desses objetos não viola princípios constitucionais. Acompanham esse entendimento os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Edson Fachin (com ressalvas).
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, constatou Zanin.
A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico — a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
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