STF reduz pena do ex-deputado Aníbal Gomes

Nesta terça-feira, 17, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do ex-deputado Aníbal Gomes. Condenado por lavagem de dinheiro em 2020, no âmbito da operação Lava Jato, Gomes havia recebido uma sentença de 13 anos de reclusão em regime fechado. Com a nova decisão, a pena ficou em 5 anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.

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De acordo com informações da CNN, a Corte também reclassificou a condenação de corrupção passiva para tráfico de influência, crime que já prescreveu, o que impede novas punições.

Os membros da 2ª Turma do STF são:


Edson Fachin (presidente);

André Mendonça;

Gilmar Mendes;

Dias Toffoli; e

Nunes Marques.

Além de Aníbal Gomes, STF também reduz pena de engenheiro

Essa medida favoreceu igualmente o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, condenado no mesmo processo. Sua pena caiu para 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Ambos foram sentenciados por participação em um esquema de 2008, que envolvia o recebimento de vantagens pela intermediação de contratos da Petrobras com empresas privadas.

Votação com empate e nova legislação

A decisão do STF resultou do julgamento de recursos que a defesa do ex-deputado apresentou. O placar da votação ficou teve empate, em dois a dois. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição dos recursos, acompanhado por Nunes Marques.

No entanto, prevaleceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que contou com o apoio de Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça. Com o empate, a turma aplicou a lei, aprovada em vigor deste ano, que determina decisões mais favoráveis ao réu em casos de empate em julgamentos penais no STF e no STJ. Essa decisão estabelece precedentes importantes para casos semelhantes.

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O ex-deputado Aníbal Gomes foi condenado em 2020 na Operação Lava Jato, uma das maiores investigações de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação revelou um esquema complexo envolvendo políticos, empresários e executivos de grandes empresas.

Reclassificação do crime

A reclassificação do crime de corrupção passiva para tráfico de influência refletiu uma nova interpretação dos fatos pela Corte. A prescrição do novo crime impede que o Estado continue com o processo punitivo sobre esse delito específico.

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