STF valida uso de símbolos religiosos em prédios públicos

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que manifestem a tradição cultural.

O julgamento, concluído na terça-feira 26, abordou a liberdade religiosa e a neutralidade estatal, princípios constitucionais. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, sustentou que tais símbolos não comprometem a Constituição.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou.

Ministros como Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Zanin. O ministro Edson Fachin também concordou, mas fez ressalvas sobre a diversidade cultural.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a decisão não permite proselitismo religioso em órgãos públicos e enfatizou a necessidade de “fiscalização rigorosa” do atendimento público. O debate surgiu de uma ação do Ministério Público Federal contra a exibição de crucifixos em prédios federais em São Paulo.

Implicações da decisão do STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Tudo começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exposição de símbolos em prédios públicos.

A Justiça Federal rejeitou o pedido, sob o argumento de que crucifixos e demais imagens não ferem a laicidade do Estado.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu a mesma linha. O MPF, contudo, acionou o STF, na sequência.

Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Portanto, o veredito dos ministros servirá de parâmetro para as instâncias inferiores decidirem em casos semelhantes futuros.

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