Validação do trabalho intermitente é acerto do STF, avalia especialista em Direito Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira, 13, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Oito ministros votaram a favor de manter a inclusão do modelo contratual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

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A mudança aconteceu na reforma trabalhista de 2017, durante o governo Michel Temer. O contrato intermitente legaliza o modelo no qual o empregado fica livre para prestar serviços a outras empresas durante o período de inatividade.

O modelo aprovado pelo STF estabelece que o trabalhador intermitente receba por horas ou dias trabalhados e tenha férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado. Além disso, o salário é definido no contrato, mas não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

Por fim, o empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Para o advogado Antonio Vasconcellos Junior, sócio-fundador do escritório AVJ Advogados e especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, a decisão da Suprema Corte está correta. De acordo com ele, o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que ajuda, inclusive, a evitar a informalidade. 

O ex-presidente Michel Temer. No governo dele, país aprovou a reforma trabalhista — que passou a permitir o chamado trabalho intermitente | Foto: André Carvalho/Divulgação

“Então, invariavelmente, as pessoas que trabalham mediante demanda, tal como freelancers, como são chamadas, ficavam trabalhando de maneira informal”, diz o advogado a Oeste. “Agora, no entanto, existe a possibilidade de essas pessoas serem contratadas por meio do contrato de trabalho intermitente, mediante a vontade de ambas as partes, tanto o empregado quanto o empregador”.

O novo modelo contratual, prossegue o especialista, gera benefício tanto para o empregado, que fica assegurada pelo INSS, quanto para o empregador, “porque ele também vai ter a possibilidade de realizar a contratação daquela pessoa quando houver necessidade e com o vínculo de trabalho devidamente formalizado.”

Validação do trabalho intermitente é acerto do STF, avalia especialista em Direito Tributário
Edson Fachin foi o relator do caso sobre legalidade do contrato de trabalho intermitente no Supremo | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram a favor da legalidade do contrato intermitente no país. 

Três ministros do STF votaram contra o modelo

O julgamento da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente entrou no plenário virtual do STF na semana passada. Ele tinha sido interrompido em setembro, por um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O relator do processo, ministro Edson Fachin, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (que se aposentou em setembro) votaram contra.

Sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e de trabalhadores da indústria protocolaram ações em contestação ao contrato intermitente.

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